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postado em 01/12/2020

Prorrogação do Programa Emergencial

Programa Emergencial de manutenção do emprego e da renda prorroga até dezembro de 2020.

No dia 13/10/2020 o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Decreto n. 10.517 que prorroga por mais 60 dias a Lei nº 14.020/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o qual autoriza as empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou a reduzirem a jornada e os salários de seus funcionários.

Com a nova prorrogação o benefício passa a ser permitido até o dia 31 de dezembro de 2020, ou seja, até quando encerrar o período de estado de calamidade pública o qual fora decretado no dia 20/03/2020.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda foi instituído por meio da Medida Provisória 936/2020 que foi convertida em Lei n. 14.020/2020 no dia 06 de julho de 2020.

A partir do início da vigência da Medida Provisória foi permitido prazo máximo de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada, que poderia ser de 25%, 50% ou 70%.

Ocorre que, no dia 13 de julho de 202 o Presidente editou o Decreto n. 10.422 que prorrogou, pela primeira vez, o prazo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, acrescendo, assim, mais 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.

Ademais, no mesmo decreto, quanto ao prazo máximo para celebrar o acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, foi acrescido mais 60 dias, de modo a igualar e completar o total de 120 dias, equiparando-se ao prazo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário.

Ainda, no dia 24 de agosto de 2020 o Presidente da República, novamente, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição Federal, e com base na Lei n. 14.020 de 2020, estabeleceu por meio do Decreto n. 10.470 a prorrogação dos prazos, acrescido 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias.

A prorrogação abrangeu o acordo de redução do salário e da jornada, bem como a suspensão do contrato de trabalho.

As medidas dispostas na Medida Provisória n. 936/2020 e na Lei n. 14.020/2020 foram estabelecidas para preservar o emprego e a renda, a fim de garantir a continuidade das atividades laborais e também empresariais, para reduzir o impacto social decorrente da calamidade e emergência da saúde pública.

Por fim, a prorrogação da suspensão dos contratos e redução de jornada de trabalho e salário vem ocorrendo com frequência, justamente para preservar o emprego e a renda dos trabalhadores, gerando alternativas para as empresas que vem enfrentando dificuldades em manter os contratos empregatícios nessa época de crise econômica que o mundo todo vem enfrentando em razão da pandemia do Covid-19.
 
REFERENCIAS:
 
BRASIL. Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020. Dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10517.htm#:~:text=Prorroga%20os%20prazos%20para%20celebrar,6%20de%20julho%20de%202020.>. Acesso em: 19 out. 2020.

_______. Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14020.htm> Acesso em: 19 out. 2020.

_______. Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020. Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergências que trata a Lei n. 14.020 de 6 julho de 2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10422.htm#:~:text=DECRETA%3A-,Art.,6%20de%20julho%20de%202020.>. Acesso em: 19 out. 2020.

_______. Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020. Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergências que trata a Lei n. 14.020 de 6 julho de 2020. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10470.htm>. Acesso em: 19 out. 2020.

Texto publicado na edição do dia 29 de novembro de 2020 da Revista D Marília
https://dmarilia.com.br/revistad/d-marilia-revista-news-edicao-28-e-29-11-2020-weekend/

 
Igor Vicente de Azevedo e Jady Franco membros do escritório Azevedo, Pierote & Druzian – Sociedade de Advogados.

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