A Lei Federal n. 13.709 de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, foi promulgada no intuito de garantir efetivamente a proteção aos direitos fundamentos à privacidade e à liberdade, previstos na Constituição Federal, bem como se deu de maneira a regulamentar algumas das previsões contidas na Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet.
Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, prevê regras acerca do tratamento de dados pessoais, existentes em arquivo físico e digital, atingindo pessoas jurídicas e pessoas naturais em todo o território nacional.
Em razão da grande quantidade de regras a serem seguidas, além da necessidade de implantação efetiva de controle no tratamento dos dados, ao promulgar a lei, se incluiu extenso período de
vacatio legis, inicialmente estipulado em 18 (dezoito) meses, a fim de garantir prazo hábil para enquadramento das pessoas atingidas pela Lei às regras ali contidas.
Um dos pontos mais polêmicos da referida Lei se deu em razão das diversas alterações no período de
vacatio legis, vez que, na data de 27 de dezembro de 2018 foi editada a Medida Provisória n. 869 pelo Presidente da República alterando para 24 (vinte e quatro) meses a entrada em vigor da Lei Federal n. 13.709/2.018.
Ao ser votada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória foi aprovada e convertida na Lei n. Federal n. 13.853 de 08 de julho de 2019, e, portanto, trazendo a alteração no sentido de que a vigência se iniciaria após 24 (vinte e quatro) meses da promulgação.
Neste ano de 2.020, em razão da Pandemia causada pelo Covid-19, foi editada a Medida Provisória n. 959 pelo Presidente da República que tratava, dentre outros temas, da alteração da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para 03 de maio de 2.021.
A Medida Provisória 959 foi votada pelo Congresso Nacional e convertida na Lei Federal n. 14.058 de 17 de setembro de 2020, contudo, o ponto que tratava da alteração da data de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados não foi aprovado, fazendo com que o prazo voltasse a ser 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação.
Tendo em vista que a Lei n. 14.058/2.020 foi sancionada em 17 de setembro, ou seja, após ter se passado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses da publicação da Lei Geral de Proteção de Dados, tem-se que, esta lei, entrou em vigor em 17 de setembro de 2.020.
REFERÊNCIAS
BRASIL.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Disponível em: < http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm>. Acesso em: 06 out. 2020.
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Medida Provisória nº 869, de 28 de dezembro de 2018. Altera a Lei n. 13.709, de 14 de Agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências. Disponível em: <https://www. congressonacional.leg.br/materias/medidasprovisorias//mpv/135062#:~:text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%2013.709,Dados%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.>. Acesso em: 06 out. 2020.
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Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019. Altera a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providencias. Disponível em: <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm>. Acesso em: 06 out. 2020.
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Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020. Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória n. 936, de 1 de abril de 2020, e prorroga a
vocatio legis da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Disponível em: < https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidasprovisorias//mpv/141753#:~:text=Estabelece%20a%20operacionaliza%C3%A7%C3%A3o%20do%20pagamento,Lei%20Geral%20de%20Prote%C3%A7%C3%A3o%20de.>. Acesso em: 06 out. 2020.
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Lei nº 14.058, de 17 de setembro de 2020. Dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm>. Acesso em: 06 out. 2020.
Igor Vicente de Azevedo e Jady Stephanie Franco de Souza membros do escritório Azevedo, Pierote & Druzian – Sociedade de Advogados.