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postado em 28/01/2022

Dia Internacional da Proteção de Dados

28 de janeiro

Neste dia 28 de janeiro celebra-se o Dia Internacional da Proteção de Dados, data instituída pelo Conselho da Europa em homenagem à Convenção n. 108 de 28 de janeiro de 1981 sobre o tratamento automatizado de dados de caráter pessoal.
Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, em 14 de agosto de 2018, foi sancionada a Lei Federal n. 13.709 denominada como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que entrou em vigor em 17 de setembro de 2020.
Além de garantir efetivamente a proteção aos direitos fundamentais à privacidade e à liberdade previstos na Constituição Federal, a LGPD regulamenta algumas das previsões contidas na Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014, conhecida como a lei do Marco Civil da Internet.
Para Patrícia Peck (2021, p. 497) a LGPD tem o objetivo de proteger o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, por meio da premissa da boa-fé para todo o tipo de tratamento de dados pessoais.
Em que pese as repetidas Medidas Provisórias editadas para prorrogar a entrada em vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, houve tempo hábil para que os agentes de tratamento de dados mencionados na legislação tomassem as providências para se adequarem às disposições.
Entretanto, conforme reiteradas notícias publicadas nos mais diversos meios de comunicação, ainda não houve a adequação dos agentes de tratamento de dados, possivelmente em razão de a lei ter entrado em vigor antes mesmo de ter sido nomeada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o início da aplicação das sanções administrativas.
A importância da proteção dos dados e da adoção das medidas necessárias para adequação dos agentes de tratamento de dados à legislação vigente é fundamental, tendo em vista que atualmente, em razão da enorme exposição das pessoas no mundo virtual, a proteção à privacidade merece atenção.
Ressalta-se que diante da possibilidade de aplicação de multas administrativas além de possível fixação de indenização aos prejudicados, imprescindível é a adequação à LGPD em diversos seguimentos, tendo vista que o tratamento e armazenamento de dados se estende a uma gama de atividades econômicas.  
Outrossim, em 15 de outubro de 2021 já havia informação acerca da existência de 586 decisões tomadas pelos Tribunais brasileiros envolvendo a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados.
 
REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 27 jan. 2022.

BRASIL. Lei n. 14.058 de 17 de setembro de 2020. Dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 27 jan. 2022.

CONJUR. Jurisprudência da LGPD ganha forma nos tribunais, diz pesquisa IDP-Jusbrasil. Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2021. Disponível em https://www.conjur.com.br/2021-out-15/lgpd-formado-jurisprudencia-tribunais-pesquisa. Acesso em: 27 jan. 2022.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito digital. – 7 ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.


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